DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA METALÚRGICA E DE MATERIAIS - ESCOLA POLITÉCNICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULOPOLI/USP

Graduação

Estágio

Os estágios de estudantes de graduação e pós-graduação da Escola Politécnica obedecem aos termos da Nova Lei de Estágio – Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e são regidos pela Resolução USP No 5.528 (18-03-2009). O objetivo do estágio é propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, constituindo instrumento de integração em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. O estágio pode ser realizado na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

É permitido aos alunos da Poli realizar estágios a partir do 3º ano do curso de graduação. O aluno precisa dividir seu tempo entre as atividades acadêmicas e do estágio. Nessa modalidade, os estágios são divididos em não obrigatórios (não incluídos no currículo escolar) e obrigatórios (incluídos no currículo, contando como crédito para as disciplinas).

Cada estágio deve ser planejado, realizado, acompanhado e avaliado levando em conta os currículos, programas e calendários escolares dos cursos. A jornada de atividade em estágio deve ser compatível com o horário escolar e com o funcionamento da empresa ou entidade que oferece o estágio. No entanto, nos períodos de férias escolares, o aluno pode negociar de estágio diferenciado, estabelecido em comum acordo com o concedente.

O aluno da Poli que estagiar em qualquer empresa ou instituição não deve criar vínculo empregatício com a mesma. No entanto, pode receber bolsa-estágio e, obrigatoriamente, tem de estar segurado contra acidentes e receber a cobertura previdenciária prevista em lei.

Regulamentação de estágios na Escola Politécnica